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Gerente de lanchonete que engordou devido ao trabalho deve ser indenizado

Uma lanchonete deverá indenizar por danos morais um ex-gerente que engordou mais de 30 quilos durante os 12 anos em que trabalhou para a empresa. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), por maioria de votos. Os Desembargadores confirmaram parcialmente a sentença do primeiro grau, reduzindo apenas o valor da indenização, de R$ 48 mil para R$ 30 mil.
 
Segundo informações do processo, o reclamante ingressou no emprego pesando entre 70 e 75 kg, e saiu com 105 kg. Para a 3ª Turma do TRT-RS, a reclamada - uma franquia de uma rede internacional – contribuiu para que o autor chegasse ao quadro de "Obeso 2", lhe trazendo problemas de saúde. Conforme o Desembargador João Ghisleni Filho, relator do acórdão, as provas indicaram que o ex-gerente era obrigado a degustar produtos da lanchonete - alimentos reconhecidamente calóricos, como hambúrguer, batata frita, refrigerante e sorvetes. Além disso, no horário de intervalo, a empresa fornecia um lanche composto de hambúrguer, batatas fritas e refrigerante. De acordo com testemunhas, na loja em que o autor trabalhou a maior parte do tempo a reclamada não permitia a troca do lanche por dinheiro ou vale-refeição.
 
O Magistrado reconheceu que fatores genéticos e o sedentarismo possivelmente também foram causas da obesidade. Porém, na sua opinião, isso não exime a responsabilidade da empresa. "Mesmo que a adoção de alimentação saudável fosse uma escolha do reclamante, havia imposição para que fossem consumidos os produtos da reclamada como a refeição no intervalo intrajornada e, ainda, para degustação, mesmo que eventualmente, ou duas vezes ao dia, como se extrai da prova" cita o acórdão.
 
Da decisão cabe recurso.


Fonte: 4° TRT

LEI EXIGIRÁ REGISTRO DE BLOGS

CENSURA A VISTA: LEI EXIGIRÁ REGISTRO DE BLOGS E PERMITIRÁ ACUSAÇÃO CRIMINAL POR COMENTÁRIOS, o que você acha?

A seguir segue o texto retirado do blog "Wake Up!", onde denuncia um projeto lei da Camara que, se aprovado, restringirá nossa liberdade de opinião neste democrático meio de informação que é a Blogosfera. Leia e faça sua parte:

Uma proposta que foi apresentada no dia 14 de abril deste ano tem como objetivo cercear a liberdade de expressão no Brasil através de blogs, umas das poucas fontes de informação ainda não controladas.

Se você mantém um blog ou se simplesmente se importa com a sua liberdade de expressão e com a defesa e garantia de liberdades individuais e coletivas informe-se e faça algo a respeito antes que todos tenhamos que testemunhar o nascimento de uma nova e poderosa CENSURA.

A proposta de número 7.131 de autoria do deputado federal Gerson Peres (PP-PA), foi apresentada no dia 14 de abril e pretende instaurar mecanismos de censura sob o pretexto de regulamentação.

Este ofensivo projeto de lei, que não só inclui blogs, mas também fóruns e mecanismos similares de publicação na internet (termos muito convenientemente vagos), inclui basicamente três pontos principais:

* Comentários de blogs (e semelhantes) terão que ser previamente moderados.

* Crimes contra honra - calúnia, injúria e difamação - advindos dos comentários de blogs serão de responsabilidade de seus editores, proprietários ou autores.

Ações civis poderão ser impetradas contra o dono do blog.

* Todos os blogs (e semelhantes) terão que ser registrados no registro.br. Este registro inclui informações tais como: Nome Completo, Endereço completo, Bairro, Cidade, Estado, CEP, Telefone (fixo, celular ou os dois), CPF e RG.

Caso o blog ou similar não estiver em conformidade com estas regras terá que pagar uma multa de R$2.000 até R$10.000 reais!!! Por exemplo, o meu blog seria multado, porque meu registro não é no registro.br, e provavelmente nunca será!

O pretexto utilizado é que os blogs e afins, por mais que tenha aumentado as possibilidades de manifestação do pensamento e liberdade de expressão, não são passíveis de responsabilização civíl e penal no caso de ocorrência de crimes contra a honra.

O que vemos aqui é um dupla armadilha. A primeira será de manter a identificação e o registro de cada um de nós blogueiros. Não haverá mais anonimato, todos os blogueiros serão conhecidos, pelo menos para o governo. A segunda é que, quando bem entenderem, poderão cancelar o registro no registro.br. Alguém ousou criticar a nova campanha de vacinação do governo? Simples, cancele seu registro, afinal, onde já se ouviu tamanha calúnia! ;)

Em relação ao comentários anônimos, caso você não tiver habilitado moderação ou não tiver muito cuidado para não deixar passar um comentário calunioso, pessoas mal intencionadas (ou até mesmo empresas ou departamentos do governo que se sintam expostos pelo blog ou fórum) poderão simplesmente escrever algo que possa ser visto como calúnia para que o responsável seja processado de forma civil e penal.

Apesar do foco da lei ser nos comentários anônimos, no meu ver o real objetivo é identificar e registrar todos os blogueiros, além de criar burocracia e esta ameaça constante que com certeza fará com que menos pessoas se aventurem a abrir um blog.

No caso dos fóruns, esta lei irá torná-los totalmente ineficaz. Ou você terá que achar uma forma de identificar os usuários do fórum ou terá que moderar todas as mensagens. Quem irá usar um fórum assim?

Uma outra implicação serão nos blogs corporativos de jornais, ou até matérias de jornais que permitam comentários. Os veículos de mídia terão que se certificar da identidade dos autor dos comentǽrios ou arcar com a responsabilidade por processos. O resultado será que lamentavelmente irão remover quaisquer oportunidades de interação com os usuários. A internet simplesmente virará o que vemos hoje na TV, um total controle da mídia corporativa.

Não apenas seremos todos nós blogueiros identificados, dando oportunidade para retaliações e coações por parte do governo quando postarmos verdades inconvenientes, mas teremos nosso blog rapidamente retirado do ar quando bem entenderem.

De acordo com o site Terra, o projeto de lei (PL-7131/2010) tramita na Câmara em regime de urgência, e aguarda apreciação em plenário, ainda sem data definida.

Leis similares estão sendo criadas nos Estados Unidos, e não me surpreende que o Brasil está querendo ficar a frente em matéria de controle totalitário.

Por favor, passe esta mensagem adiante, ou leia esta lei e dê sua opinião.

Por gentileza repasse este texto, mobilize suas redes e vamos barrar este texto absurdo. A omissão pode trazer sérias consequências.

Cobrança indevida de motel abala relação conjugal

 

A operadora de cartão de crédito Unicard-Unibanco foi condenada a indenizar um casal por danos morais, pela cobrança indevida de uma estadia em motel. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais definiu o valor da indenização em R$ 16 mil.
A mulher deu ao marido um cartão adicional e um belo dia viu na fatura a cobrança de uma estadia em motel. Ela alega que ficou desesperada ao "saber que o marido, um religioso, estava no desfrute com outra pessoa". E imediatamente ligou para a sua mãe "para saber como agir diante da suposta infidelidade do marido".
O marido, que não esteve no local, teve de se justificar tanto para a mulher quanto para a família dela.
 
Segundo ele, teve de explicar o que não aconteceu e foi difícil convencer a todos que não houve traição.
O casal questionou a operadora do cartão de crédito, que fez o estorno do valor cobrado. Depois, solicitou à Justiça indenização por danos morais devido ao transtorno gerado pela cobrança indevida.
A operadora alegou que não tem o dever de indenizar porque apenas reproduz nas faturas mensais "as informações delimitadas pelo comando de compra do lojista". Reiterou ainda que efetuou o estorno por mera liberalidade e que "os fatos narrados não passam de meros aborrecimentos".
O juiz de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, condenou a operadora do cartão de crédito a indenizar o casal em R$ 16 mil, sendo R$ 8 mil para cada cônjuge.
A Unicard-Unibanco recorreu, mas o relator do recurso, desembargador Alberto Henrique, entendeu que a operadora "não cuidou de juntar aos autos o comprovante que é emitido no momento de realização do pagamento, de modo a demonstrar a origem e a legitimidade da cobrança lançada na fatura do cartão de crédito do casal".
Considerando que a "relação conjugal foi abalada com a dúvida levantada acerca da fidelidade do marido", o relator confirmou o valor da indenização fixado em primeira instância.
Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski acompanharam a decisão do relator.
 
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Processo 1.0024.08.248604-4/001

Mulheres conheçam os seus direitos e deveres na LEI Nº 11.069 DE 25 JULHO DE 2009

 

Casa Civil

Sub-chefia para Assunto Jurídicos

 

LEI Nº 11.069 DE 25 JULHO DE 2009

 
 
O PREDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 
Art. 1º Todo desejo do marido é uma ordem.
Parágrafo Único – É obrigação de a esposa adivinhar todos os desejos do marido.
Art. 2º Fica assegurada à mulher a liberdade de expressar sua opinião.
§1. O marido não é obrigado a ouvi-la.
§ 2. Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume autoria da mesma.
Art. 3º É facultado a esposa dizer a última palavra, desde que seja "sim senhor, ou algo equivalente.
Art. 4º É faculta ao marido conviver em regime matrimonial com tantas mulheres quantas as que ele possa sustentar. (Vetado)
Art. 5º É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda remuneração ao marido, para que este o administre com a inteligência que somente a ele é peculiar.
Art. 6º Ficam garantidas, cinco noites, duas manhãs e três tarde livres, por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou qualquer atividade exigida por sua condição de macho e predador.
Parágrafo Único. Em caráter compensatório, pode a mulher assistir por três vezes uma telenovela noturna, desde que não coincida com o horário jornalístico ou futebol, isto, se todo o trabalho doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.
Art. 7º A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo que eventual, passa a ser chamada de 'MULHER', e esta poderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo por 'TU', porém, somente em casa e nunca em público, onde o tratamento deverá ser, obrigatoriamente 'O SENHOR'.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 25 de julho de 2009,
INÁCIO LULA DA SILVA

 
OBS.: LEI NÃO EXISTENTE! - UMA BRINCADEIRA!


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Advogada consegue liminar para não depor como testemunha.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, concedeu, no dia 8 de julho (quando se encontrava no exercício da Presidência do TST), liminar a uma advogada paulista que havia sido intimada indevidamente a depor nos autos de uma ação rescisória em que atua como única advogada do réu. A ação corre no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

 

Na iminência de sofrer constrangimento legal, uma vez que teria de prestar depoimento em audiência marcada para o dia 28 de julho, a advogada pediu, por meio de habeas corpus preventivo, que lhe fosse assegurado o direito constitucional de não depor, seja na qualidade de testemunha ou na forma de informante. O ministro Carlos Alberto garantiu-lhe o direito, manifestando que assim estabelece o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94), com fundamento no artigo , XXIX, da Constituição, garante-lhe esse direito. Em sua análise, também o artigo 405, 2º, III, do Código de Processo Civil, impede de depor como testemunha o advogado que assiste ou tenha assistido as partes em ação judicial. O ministro transcreveu precedentes para demonstrar que a jurisprudência do TST já está pacificada nesse sentido.



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STJ condena formalismo excessivo na interpretação de lei processual.

A ministra Nancy Andrighi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), é relatora de recurso que alega que não apresentar cópia dos documentos ao juiz deveria levar o tribunal de segunda instância a nem considerar o agravo. O recurso especial foi negado pela 3ª Turma, em decisão unânime.

 

Para os ministros, o advogado que junta documentos novos para instruir recurso de agravo de instrumento no tribunal de segunda instância não precisa apresentar cópias dos papéis ao juiz que deu a decisão agravada, só precisa informar sobre a existência dos documentos.

 

Os ministros concluíram que esse entendimento é coerente com a ideia de que o processo não pode ser visto como um fim em si mesmo, mas como um caminho para a solução justa do litígio.

 

Segundo a ministra, o processo civil deve "exercer de forma efetiva sua função de instrumento criado para viabilizar que se chegue, com justiça e paridade de armas, a uma decisão de mérito".

 

 

Crítica ao formalismo

 

Essa condenação do STJ ao formalismo excessivo na interpretação das regras processuais foi provocada por uma mulher que havia conseguido liminar judicial obrigando o ex-marido ao pagamento de pensão alimentícia.

 

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), ao julgar agravo de instrumento do ex-marido, cassou a liminar. Para o Tribunal, o casamento durou pouco tempo e a mulher não tem impedimento para trabalhar, por ser saudável, jovem e não ter filhos.

 

No recurso especial ao STJ, além de insistir na pensão, a mulher alegou que o ex-marido havia desrespeitado os procedimentos formais exigidos pelo artigo 526 do CPC (Código de Processo Civil) para a apresentação do recurso de agravo de instrumento.

 

Segundo a ministra Nancy Andrighi, "o formalismo processual não pode ser interpretado de maneira desvinculada de sua finalidade, que é a garantia de um processo justo, célere e prático".

 

Como a maneira de proceder do advogado do ex-marido não causou prejuízo algum à outra parte, a relatora não viu razão para que o tribunal gaúcho tivesse deixado de analisar seu apelo.

 

Quanto à cassação da liminar que determinou o pagamento de pensão, ficou mantida a decisão do tribunal estadual, já que a 3ª Turma entendeu que rever esse assunto exigiria um reexame das provas do processo, o que não é permitido em recurso especial.



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Juíza argentina não casará homossexuais

Juíza argentina não casará homossexuais "mesmo me custe o emprego" 


Juíza Marta Covella, exemplo de obediência a Deus
Juíza Marta Covella, exemplo de obediência a Deus
A juíza de paz de General Pico, Marta Covella, afirmou que "ainda que me custe o emprego, e ainda que me custe a vida", não casará casais do mesmo sexo; logo que isto fora aprovado pelo Senado na semana passada.

"Que me acusem do que queiram. Deus me diz uma coisa e eu a vou obedecer à risca, ainda que me custe o emprego, e ainda que me custe a vida, porque primeiro está o que Deus me diz", expressou.
 
A juíza recordou suas raízes cristãs e afirmou que sabe o que Deus pensa. "Deus ama a toda as gentes mas não aprova as coisas más que as pessoas fazem. E uma relação entre homossexuais é uma coisa má diante dos olhos de Deus", indicou.

Fonte: ACI Digital


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Tribunal aprova proposta de criação do Juizado Especial de Fazenda Pública

O Tribunal Pleno Administrativo aprovou no dia 7 de julho deste ano, à unanimidade, com substitutivos apresentados pela Desembargadora Miracele Lopes, a proposta de Resolução nº 139/2010, que especializará o 4º Juizado Especial da Comarca de Rio Branco em Juizado Especial de Fazenda Pública.

 

Os substitutivos apresentados pela magistrada alteram os artigos 1º, 2º e 5º do anteprojeto de Resolução aprovado pela Comissão de Organização Judiciária, Regimentos, Assuntos Administrativos e Legislativos, na 3ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de junho. O relator do processo nº foi o Desembargador Adair Longuini.

 

Com a decisão o TJAC dá cumprimento à Lei n° 12.153/2009 e ao Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 07/2010, que determinam a criação de Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos estados e municípios brasileiros, a fim de acelerar a tramitação de ações - nas quais estados e municípios são réus -, que não ultrapassem 60 salários mínimos, aproximadamente R$ 30 mil.

 

Assim, o Juizado Especial terá como objetivo agilizar o julgamento de situações como a anulação de multas por infrações de trânsito, a impugnação de lançamentos fiscais (a exemplo de ICMS e IPTU), infrações de normas sobre postura municipal, principalmente no caso de pequenas e microempresas, e outras questões tributárias.

 

De acordo com a proposta aprovada, o Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital será instalado no prazo de até 180 dias e adotará o processo eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

 

A instalação da nova unidade judicial não afetará a estrutura e funcionamento das Varas da Fazenda Pública da Capital. As duas Varas da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco continuarão funcionando normalmente, vez que o Juizado Especial possuirá competência muito específica.

 

 

Desse modo, segundo o Artigo , inciso 1º, da Lei 12.153, não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

 

     - As ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

     - As causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

     - As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

 

Ainda de acordo com a proposta aprovada, enquanto não for instalado o Juizado Especial de Fazenda Pública as Varas Fazendárias estão aptas a receber as demandas, acumulando a competência para conhecimento, conciliação, processamento, julgamento e execução, nas causas de que trata a Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

 

Nas demais Comarcas do Estado, a competência para conhecimento, conciliação, processamento, julgamento e execução já está sendo exercida pelos Juizados Especiais Cíveis e, onde estes não estão instalados, é exercida pela Vara Cível ou pela Vara Única da Comarca.

 

 

Avanços

 

Um avanço importante garantido pela lei é o sistema de uniformização dos Juizados Especiais no geral - estaduais e da Fazenda Pública -, o que resolverá problemas como o que ocorreu recentemente com a discussão sobre assinatura básica de telefone fixo. Enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a cobrança é válida, os Juizados, que não são subordinados ao STJ, continuam liberando os consumidores da cobrança.

 

A lei destaca, também, a possibilidade de conciliação entre as partes. Conforme o Artigo 8º, "os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação".

 

O novo Juizado conferirá ao juiz poder para deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, com vistas a evitar danos de difícil reparação. A norma limita as possibilidades de recursos somente a essas medidas e à sentença.

 

Poderão procurar o Juizado Especial da Fazenda Pública pessoas físicas e microempresas, bem como empresas de pequeno porte. Os réus, necessariamente, são os estados e os municípios, assim como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

 

O Julgamento foi presidido pelo Desembargador Pedro Ranzi, Presidente. Participaram da votação os Desembargadores Eva Evangelista, Miracele Lopes, Francisco Praça, Arquilau Melo, Feliciano Vasconcelos, Samoel Evangelista, Izaura Maia e Adair Longuini (Relator). Presente o Procurador de Justiça Sammy Barbosa Lopes.

 

 

Proposta da Resolução nº 139/2010

 

"Dispõe sobre a instalação e especialização do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco em Juizado Especial de Fazenda Pública e dá outras providências."

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a edição da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, dispondo sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

 

Considerando que a supracitada lei, em seus artigos 14 e 22, estabelece que os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão instalados pelos Tribunais de Justiça dos Estados, no prazo de dois anos de sua vigência;

 

Considerando que o Provimento nº 07 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 07 de maio de 2010, em seu 2º do art. 20, faculta aos Tribunais de Justiça dos Estados a instalação de Juizado Especial Adjunto à Vara existente nas Comarcas onde não haja Vara da Fazenda Pública;

 

Considerando que o art. 21 do mencionado Provimento dispõe que os Tribunais de Justiça, enquanto não criados os Juizados da Fazenda Pública autônomos ou adjuntos, designarão, dentre as Varas da Fazenda Pública existentes, as que atenderão as demandas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;

 

Considerando que dos 6 (seis) Juizados Especiais Cíveis previstos na Lei Complementar nº 90, de 7 de fevereiro de 2001, para a Comarca de Rio Branco, 3 (três) ainda não foram instalados;

 

Considerando a necessidade de se dar cumprimento à Lei nº 12.153/2009 e ao Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 07/2010,

Resolve:

 

  • Art. 1º Fixar a competência do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco para conhecer, conciliar, processar, julgar e executar causas cíveis de interesse do Estado e do Município de Rio Branco, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

 

  • Art. 2º Denominar, em virtude da especialização, o 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco como Juizado Especial de Fazenda Pública.

 

  • Art. 3º O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco adotará o processo eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

 

  • Parágrafo único. Os processos em meio físico distribuídos até a data da instalação do Juizado Especial de Fazenda Pública continuarão tramitando nas Varas Fazendárias.

 

  • Art. 4º A Presidência deste Tribunal promoverá a instalação do Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco e, nas demais Comarcas do Estado, se necessário, a instalação do Juizado Especial de Fazenda Pública Adjunto, na forma de Subsecretaria de Juizado Especial Cível ou de Vara Cível ou de Vara Única.

 

  • Parágrafo único. O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital será instalado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.

 

  • Art. 5º Enquanto não instalados os Juizados Especiais de Fazenda Pública as Varas Fazendárias acumularão competência para conhecimento, conciliação, processamento, julgamento e execução, nas causas de que trata a Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

 

  • Parágrafo único. Nas demais Comarcas a competência de que trata o caput deste artigo será acumulada pelos Juizados Especiais Cíveis e, onde estes não houver, será acumulada pela Vara Cível ou pela Vara Única.

 

  • Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-AC, 7 de julho de 2010.



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Eleitores já podem solicitar voto em trânsito.

No período de 15 de julho a 15 de agosto, os eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral de origem poderão pedir a transferência provisória do título para uma das capitais dos estados e, assim, votar nos candidatos a presidente e vice-presidente da República.

 

Na solicitação, o eleitor deverá indicar qual capital estará presente, de passagem ou em deslocamento, no primeiro turno das eleições, 3 de outubro, ou no segundo turno, 31 de outubro. A resolução que trata do voto em trânsito foi aprovada na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março deste ano e introduzida pela Lei 12.034/2009.

 

A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do país, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral e documento com foto, os que precisarem solicitar a 2ª via do título poderá fazer até o dia 23 de setembro. O cidadão poderá, pessoalmente, alterar ou cancelar o pedido para votar em trânsito, dentro do período indicado.

 

- O processo é inovador e dá oportunidade ao eleitor exercer seu direito de voto, e ainda dá mais segurança e transparência durante o processo eleitoral -, acrescenta o Diretor Geral do TRE, Francisco Valentim.

 

Porém, se não estiver na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no local onde esteja domiciliado.

 

Em todas as capitais serão instaladas urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Os locais serão divulgados no dia 05 de setembro.

 

ASCOM/TRE 



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OAB-SP pede destaque de tributos nas notas fiscais.

Se nas notas fiscais recebidas pelo consumidor o valor dos tributos fosse destacado em relação ao preço total, a população saberia o peso das cobranças fiscais e cumpriria melhor seu papel cidadão de exigir seus direitos. É o que pensa o presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Flávio Borges D'Urso, que oficiou deputados federais, pedindo apoio ao projeto de lei que introduz a mudança. 

 

Originada por iniciativa popular, a proposta chegou ao Senado em 2006, com 1,5 milhão de assinaturas. Os senadores aprovaram o Projeto de Lei 1.472/2007 em 2007. Na Câmara dos Deputados, o texto entrou na pauta pela primeira vez em junho de 2009.

 

"O PL dará mais transparência à arrecadação tributária, para que os brasileiros saibam com mais clareza o peso da cobrança em seus gastos e encontrem outros meios de resistência ao aumento constante de impostos e a escorchante carga tributária praticada no país. O esclarecimento a respeito do pagamento de impostos, taxas e contribuições é norma estabelecida pelo parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição Federal, sem regulamentação", diz D'Urso.

 

A carga tributária brasileira corresponde a 35% do Produto Interno Bruto, a maior entre os países emergentes. Para 81% dos empresários e altos executivos do Brasil, esse é o fator que mais prejudica os negócios, segundo recente pesquisa da Câmara Americana de Comércio (Amcham) e do Ibope.

 

O estudo aponta ainda que 58% dos entrevistados reclamam da falta de clareza na legislação tributária, sendo que 51% dizem que a burocracia na tributação atrapalha as atividades empresariais, 89% apontam a organização tributária brasileira como o item que mais atrapalha a atração de investimentos estrangeiros, 69% não crêem que haverá redução nas cobranças, e 59% defendem a diminuição da máquina administrativa do governo.

 

De acordo com os organizadores do "Dia da Liberdade de Impostos", os brasileiros precisam trabalhar cerca de 145 dias por ano somente para pagar impostos, taxas e contribuições em níveis municipais, estaduais e federal.

 

Informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.



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Atriz deve voltar a receber benefício previdenciário, Juiz e promotor não se entendem e ação é suspensa, Bolinho de casca de batata

Atriz deve voltar a receber benefício previdenciário

 

 

Por Fernando Porfírio

 

A Justiça de São Paulo garantiu à atriz Maitê Proença o direito de receber a pensão vitalícia que herdou dos pais. A decisão obriga o governo paulista a voltar a pagar o benefício de cerca de R$ 13 mil mensais. O valor foi suspenso no final do ano passado por decisão administrativa da SPPrev (São Paulo Previdência).

 

A SPPrev é uma autarquia vinculada à Secretaria da Fazenda. É responsável por administrar a folha de pagamento de pensões e aposentadorias da Administração direta e indireta do Estado, bem como da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas, das universidades públicas, do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

 

A autarquia já recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. Sustenta que seu ato não é ilegal. E argumenta ter amparo em lei e fatos. E afirma, ainda, que não violou direito da atriz.

 

Maitê ganhava pensão de seus pais, o procurador de Justiça Carlos Eduardo Gallo e a professora Margot Proença, ambos mortos em 1971 e 1989. Maitê tem direito ao benefício porque nunca se casou no papel. No entanto, teve uma filha e viveu 12 anos com o empresário Paulo Marinho. Ela também morou por um tempo com o cineasta Edgar Moura.

 

Pela Lei Complementar 180/78, as filhas solteiras de servidores públicos tinham direito a pensão permanente. A SPPrev defende que a atriz perdeu esse direito pela vida conjugal mantida com o empresário Paulo Marinho.

 

A atriz entrou na Justiça para ter de volta seus direitos. A ferramenta escolhida foi o Mandado de Segurança, instrumento jurídico para a garantia de direito líquido e certo (que não precisa de prova).

 

O juiz Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, da 2ª Vara da Fazenda Pública, aceitou os argumentos apresentados pela defesa de Maitê. Ele determinou que o governo paulista volte a pagar a pensão. Para o juiz, a autarquia equiparou união estável com casamento com o objetivo único de acabar com a pensão.

"Há duas regras de hermenêutica que impedem isso. A primeira consiste em que, se a lei não distingue, não pode o intérprete destingui-la. A segunda é que regra de exceção deve ser interpretada de modo restritivo. A Administração criou hipótese de cessação de benefício sem qualquer amparo legal", afirmou o juiz.

 

Para ele, a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data de morte do segurado. Segundo ele, a SPPrev violou direito (líquido, certo e incontestável) adquirido pela atriz ao fazer valer eficácia retroativa de lei que veio depois dos fatos (mortes dos pais) e mais restritiva.

 

Para justificar a perda da pensão da atriz, a SPPrev equiparou união estável com casamento. É que a lei em vigência na época da morte dos pais de Maitê Proença dizia que o direito ao benefício cabia unicamente a filha solteira.

 

Como prova, apontou texto da biografia de Maitê em seu site oficial. Nele, a atriz afirma ter formado "uma família linda" nos 12 anos em que viveu com Paulo Marinho, o que caracterizaria seu relacionamento com o empresário como uma "união estável".



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"EXCELENTÍSSIMO OU ESSELENTÍSSIMO?

Um Juiz do foro central da Capital de São Paulo recebeu uma petição solicitando sobrestamento para localizar o Réu, na qual a mesma começava com os seguintes dizeres:

ESSELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ...
 
Estranhando a utilização do termo Esselentíssimo despachou o pedido acreditando que fora um erro de digitação do Advogado.
 
Pouco tempo depois o mesmo advogado peticiona novamente nos autos informando desta vez o paradeiro do Réu para a citação, eis que o advogado inicia novamente sua petição com:
 
ESSELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ...
 
O Juiz incredulo com a repetição do erro do advogado, e sabendo que o mesmo é sócio de renomado escritório da cidade e que por ventura fora um Juíz amigo dele que ministrou aulas de processo civil para o advogado, resolveu, o megistrado, questionar a forma pela qual o ex-aluno de seu colega tratava o Juízo em suas petições.
 
O magistrado-professor ouviu atenciosamente as "chacotas" de seu colega e quando este lhe deu a palavra disse sarcásticamente:
 
- Exímio colega está claro aqui que temos uma dupla interpretação na palavra, concordo com voce que meu ex-aluno realmente errou se queria elogiar seu Juízo, sua Senhoria. Mas discordo com o Senhor e concordo com o termo utilizado por ele se o mesmo quis dizer a respeito de Sua lerdeza, de Sua morosidade"
 
Devemos mudar nossas petições?


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Promulgadas emendas do Divórcio

O Congresso promulgou nesta terça-feira (13) a nova emendas constitucional: a Emenda 66, que elimina a exigência de separação judicial prévia para obtenção do divórcio. A emenda será agora encaminhadas à publicação, para entrar em vigor.


 
Realizada no Plenário do Senado, a sessão foi presidida pelo presidente do Congresso, senador José Sarney. A seu lado, estava o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, entre outros integrantes das duas Casas, inclusive os deputados Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), um dos autores da PEC do Divórcio, que teve como primeiro signatário o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), e Sandes Júnior (PP-GO), propositor da PEC da Juventude.

 

A Emenda 66 irá desburocratizar os procedimentos que atualmente retardam o divórcio. Hoje, um casal precisar requerer a separação judicial e ainda esperar um ano para obter o divórcio ou comprovar que já estão separados de fato por pelo menos dois anos. Ao abolir o tempo de espera pela confirmação da separação, a emenda antecipa o divórcio, deixando os recém-separados desimpedidos para novos casamentos.

 

- O Parlamento debateu o tema com os mais diversos segmentos da sociedade, sem que se alterasse o princípio maior da proteção à família. O procedimento para dissolução do casamento foi simplificado, diminuindo assim a interferência do Estado na vida das pessoas - disse Sarney.

 

O divórcio foi instituído no Brasil em 1977, após longa campanha liderada pelo então senador Nelson Carneiro. O texto adotado incluía o tempo de espera de dois anos. A atual PEC foi apresenta à Câmara por demanda do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM).

 

Fonte: Agência Senado



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Promulgada emenda da Juventude

O Congresso promulgou nesta terça-feira, 13, a emenda constitucional 65, que abre espaço para a criação de políticas públicas destinadas aos jovens. A emenda será agora encaminhada à publicação, para entrar em vigor. Realizada no Plenário do Senado, a sessão foi presidida pelo presidente do Congresso, senador José Sarney. A seu lado, estava o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, entre outros integrantes das duas Casas.

 

A Emenda 65 inclui a menção ao jovem na redação do dispositivo constitucional que trata dos interesses da família, da criança, do adolescente e do idoso (título VIII, capítulo VII). Assim, passa a ser dever do Estado assegurar também a esse grupo populacional, com prioridade, políticas relativas a direitos como os da educação, lazer, profissionalização e proteção contra a exploração, negligência e violência.

 

- Para concretizar essa proteção, a nova norma constitucional determina que se crie o Estatuto da Juventude e o Plano Nacional da Juventude. Neste ponto, ressalto os avanços alcançados pela sociedade brasileira que, passo a passo, consolida o respeito pelos direitos humanos e a inclusão social daqueles que demandam uma proteção especial do Estado - disse Sarney.

 

Fonte: Agência Senado



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PF indiciou 80 pessoas por fraude em concursos e na segunda etapa do Exame de Ordem

Brasília, 15/07/2010 - Mais de cem pessoas já foram ouvidas pela Polícia Federal na Operação Tormenta, deflagrada em 16 de junho e que investiga suposta quadrilha que teria fraudado concursos públicos em todo o país e mais a segunda etapa do terceiro exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Do total de ouvidos, 80 já foram indiciados, afirmou a PF. O inquérito ainda não foi concluído e outras cem pessoas devem ser ouvidas nos próximos 40 dias. Entre os já indiciados, há tanto integrantes da suposta quadrilha como beneficiados pelo esquema.

 

Quando a operação foi deflagrada, a PF expediu 34 mandados de busca e apreensão, sendo 21 na Grande São Paulo, 1 no Rio de Janeiro, 3 na região de Campinas (SP) e 9 na Baixada Santista. Foram expedidos, ainda, 12 mandados de prisão temporária - seis foram soltos após o fim da prisão temporária (geralmente de cinco dias) e outros seis tiveram a prisão preventiva de 30 dias decretada e continuam presos.

 

A PF iniciou as investigações após obter informações durante a investigação social, uma das fases do concurso para agente de Polícia Federal, realizado em 2009. A partir disso, descobriu que a quadrilha atuava em todo o país, mediante o acesso aos cadernos de questões, antes da data de aplicação das provas. Além do concurso da PF, o grupo teve acesso privilegiado às provas do Exame de Ordem, que acabou cancelado em março deste ano, e do concurso da Receita Federal para auditor fiscal, realizado em 1994.

 

O grupo atuava por meio de aliciamento de pessoas que tinham acesso ao caderno de questões, para acesso antecipado às provas; repasse de respostas por ponto eletrônico durante a realização do concurso e a indicação de uma terceira pessoa mais preparada para fazer o concurso no lugar do candidato-cliente, disse a PF.     



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Justiça suspende cobrança de COFINS e PIS/PASEP na conta telefônica

Extraído de: Expresso da Notícia  -  08 de Dezembro de 2001

 

 

O juiz federal substituto, Paulo Alberto Sarno, da 18ª Vara Cível Federal, em São Paulo, Capital, suspendeu, ontem (6/12), a cobrança da COFINS e do PIS/PASEP, efetuada pelas concessionárias de serviços de telecomunicações, nas contas de todos os consumidores do Estado de São Paulo, exceto para a cidade de Santos (4ªsubseção Judiciária). O juiz deu prazo de 48 horas para as concessionárias informarem sobre cumprimento da liminar, e fixou multa de R$ 5 mil ao dia, para cada concessionária ré, em caso de descumprimento.

 

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a Anatel; Empresa Brasileira de Telecomunicações, Embratel; BCP S.A; Telecomunicações de São Paulo S.A - Telefônica; Telesp Celular S.A; Intelig Telecomunicações Ltda; e Vesper São Paulo S.A.

 

Em sua decisão, o juiz Paulo Alberto Sarno, considerou que as empresas concessionárias de telecomunicações estão transferindo encargo tributário de sua responsabilidade aos consumidores, contrariando previsão legal. As concessionárias, por sua vez, alegam, nos autos, que o fazem seguindo determinação da Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL.

 

Paulo Alberto Sarno esclarece que tanto a Cofins (tributo destinado ao custeio da seguridade social) como o PIS são tributos previstos pela Constituição Federal (art. 195 e art. 239 da Constituição Federal de 1988, respectivamente) e ambos devem ser calculados sobre o faturamento das empresas.

 

Portanto, conclui o juiz, a ANATEL não pode autorizar o repasse da cobrança de tributos aos consumidores, em nome de uma política tarifária mais benéfica às concessionárias. "O contrato de concessão não pode servir de instrumento para adequar os interesses das concessionárias em prejuízo do consumidor. Se o Poder Público pretende isentar as concessionárias do pagamento de tributos, tal medida deve ser formalizada por meio de lei", concluiu o magistrado.



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Ambev terá de provar que empregado não atingiu meta, diz TST.

 

A 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou o recurso da Ambev e manteve, na prática, a decisão do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região (RS), que transferiu à empresa a obrigação de provar que um trabalhador não cumpriu as metas necessárias para ter direito ao plano de produtividade anual.

 

No caso, a Ambev não pagou as parcelas de 2003, 2004, 2005 e 2007 do seu PEV (Prêmio de Excelência em Vendas), sob o argumento de que o setor do ex-empregado não atingiu as metas de produção exigidas para o recebimento do bônus. Inconformado, o vendedor entrou com ação na Justiça do Trabalho, e obteve êxito nas duas primeiras instâncias: Vara do Trabalho e TRT.

 

Ao não acatar recurso da empresa, o Tribunal Regional considerou que a Ambev não apresentou documentos que comprovassem que o ex-empregado não atingiu a produção exigida no PEV. O TRT não aceitou o argumento de que seria inviável, pelo porte da Ambev, apresentar dados financeiros complexos para demonstrar essa produtividade, cuja análise mostrar-se-ia incompatível com o rito do processo do trabalho.

 

"Aceite-se, por um instante apenas, a tese empresarial de que seria inviável a exigência de prova. Quem, então, poderia produzir tal prova? Os empregados? Pouco razoável, eis que, se a própria empresa, notória multinacional no setor (...), não se mostra capaz de produzir tal prova, não será o (...) empregado que o fará", concluiu o TRT.

 

A Ambev recorreu ao TST, onde a questão foi julgada pela 3ª Turma, onde o relator, ministro Alberto Pereira, manifestou-se pelo não reconhecimento, na medida em que, para o acolhimento das razões da Ambev, seria necessário uma nova análise de "fatos e provas, procedimento não permitido nesta instância recursal, a teor da Súmula 126 do TST".

 

Autor: Da Redação

 


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Desembargadores pernambucanos comunicam decisões por e-mail

 

Rafael Albuquerque

 

Magistrados da Justiça de Pernambuco avaliam bem a nova ferramenta do sistema Push. A mais recente função do software possibilita que juízes sejam comunicados por e-mail funcional das decisões de segundo grau referentes a processos julgados nas varas em que atuam. A Diretoria de Informática (Dinfo) disponibilizou a comunicação por e-mail no dia 11 de junho. Vários magistrados já receberam pelo correio eletrônico a informação sobre as decisões das Câmaras Criminais e Cíveis. Para a juíza Inês Maria Albuquerque Alves, titular da Vara Criminal de Jaboatão dos Guararapes, a nova ferramenta facilitará o acompanhamento da tramitação e do julgamento dos recursos.



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